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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Súmula Vinculante nº 11

O STF, na sessão plenária de 13 de agosto de 2008, aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante no 11, disciplinando as hipóteses em que seria cabível o uso de algemas, dizendo:
Súmula vinculante no 11. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Paulo Rangel, com o brilhantismo que lhe é peculiar, dissertando sobre o tema, com precisão, assevera:
“Com a súmula vinculante a Polícia só poderá algemar o detido quando este oferecer resistência, ameaçar fugir no momento da prisão ou tentar agredir os agentes de polícia ou a si próprio. Dessa forma, ausentes os requisitos acima o suspeito deve ser preso sem algemas, sob pena de o Estado ser processado civilmente e os agentes responderem administrativa, civil e penalmente. Além disso, o APF ou o ato processual da prisão pode ser anulado.

Cria-se, com a súmula vinculante, um novo vício jurídico: o vício do uso de algemas que acarreta a sanção de nulidade do ato prisional. A autoridade policial deverá justificar, por escrito, o uso de algemas no preso, sob pena da responsabilidade dita na lei. O problema será se a justificação da autoridade policial convencerá a autoridade judiciária que é quem exercerá o papel fiscalizador da legalidade ou não do seu uso. Em outras palavras, inventaram mais uma maneira de anular o APF ou a decisão judicial daqueles que não podem ser presos, mas se forem que não sejam algemados.

Algema e ‘camburão’ são para pobre, não para Colarinho-Branco.”42
Desde que foram inauguradas as algemas no Brasil, principalmente no trato com os negros africanos que haviam sido retirados violentamente de seu país de origem, quase nenhuma voz se levantou para disciplinar, ou mesmo eliminar,seu uso. Isso porque, como sabemos, o sistema penal sempre foi seletivo, sempre teve seu público-alvo.

Ultimamente, após o advento da Constituição Federal de 1988, novos ventos começaram a soprar em nosso país, sendo que, excepcionalmente, pessoas até então tidas como “intocáveis” acabaram caindo nas malhas da Justiça, mesmo que por pouco tempo. Esse “incômodo” despertou, de repente, o interesse pelo uso de algemas, uma vez que, agora, aquelas pessoas que faziam parte da mais “alta sociedade” estavam conhecendo o cheiro e provando a comida servida nos cárceres. Tivemos até o inusitado depoimento de um político, que havia governado um dos maiores Estados da Federação, dizendo-se indignado com a “quentinha” que lhe era servida na cadeia. Para essas pessoas, com certeza, o uso das algemas era por demais constrangedor. Trocar suas pulseiras de ouro, conseguidas ilicitamente à custa de milhões de miseráveis brasileiros, por outra de aço era muito humilhante, e isso não poderia continuar.

Certo é, também, que alguns abusos foram cometidos em nome da suposta “isonomia”, ou seja, do tratamento igualitário de todos os presos. No entanto, parece-nos que a ordem foi subvertida, ou seja, em vez de se punir o abuso, puniu-se a situação de normalidade, obrigando a autoridade policial a justificar, por escrito, o uso de algemas. E o pior, como bem ressaltou Paulo Rangel, é que isso poderá até mesmo macular o processo, como aconteceu no HC 91.952- 9/SP, em que o STF anulou um julgamento de um acusado por um homicídio triplamente qualificado, em concurso com outra infração penal, pelo fato de ter sido exposto algemado em Plenário do Júri.

Essa decisão de nossa Suprema Corte poderá, segundo entendemos, ter efeito retroativo, a fim de abranger todos os demais casos em que o réu permaneceu algemado durante seu julgamento pelo Tribunal Popular, e isso, com certeza, será o caos da Justiça Penal.

Enfim, resta-nos, agora, esperar que algum dos legitimados previstos pelo art. 103 da Constituição Federal venha propor o cancelamento da Súmula Vinculante no 11 e que, por outro lado, o abuso cometido com o uso de algemas também seja devidamente punido, nas esferas administrava, civil e, mesmo, penal.

domingo, 24 de junho de 2012

Ignorância Vinculante

Me preocupa a ideia de que alguns Juízes já têm suas decisões e votos preestabelecidos, como se eles sequer examinassem as causas que chegassem em suas mãos. Já encontrei 4 decisões idênticas - mudando apenas os fatos - de um Juiz, em casos completamente diferentes... Como acreditar na justiça assim?

Parece-me preguiça e isso é perigoso, mas não posso falar com absoluta propriedade, penso que um juiz tem uma responsabilidade imensa, pois é dele que se exterioriza a prestação jurisdicional.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O Crime Nosso de Cada Dia!

Muito mais do que uma análise sobre o crime, a obra é um mergulho no próprio universo da infração penal. Sua gênese, suas características, os seus dados estatísticos, tudo, enfim, serve como um imenso arsenal de informações não só para o jurista, mas também para todos que, de alguma forma, querem conhecer o intrigante e insolúvel problema da criminalidade. 

Na presente obra, o autor faz um passeio por todas as searas possíveis do crime, desde os critérios (ou mesmo, o que é mais provável, à sua falta) de escolha de infração penal, mostrando o que o conceito de crime varia de tempos em tempos, difere de sociedade para sociedade e, o que é pior, sua natureza seletiva, desde o momento da escolha da conduta a ser proibida ou imposta pelo Direito Penal.


No meio acadêmico, antes mesmo de se entender a dogmática penal, não poderá o aluno começar os seus estudos sem que tenha devorado as páginas deste livro. Será, inevitavelmente, a primeira de uma série infindável de obras que deverão fazer parte do acervo do profissional do direito. 


A leitura da obra é indicada para todos aqueles que, leigos ou profissionais de áreas correlatas (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, políticos), queiram conhecer, de maneira precisa, objetiva e técnica, todos os aspectos necessários para se discutir tema tão empolgante quanto este. 

terça-feira, 15 de maio de 2012

Estagiário da OAB x Servidor do Judiciário


Reconheço que muitos estagiários da OAB são arrogantes, se acham os advogados, tratam mal os servidores. Obviamente não são todos e não se pode generalizar. Eu aprendo dia a dia que é de suma importância tratar a todos com respeito e gentileza e já notei que isso dá mais resultado do que comprar brigas e mais brigas que só servem para deixar o estagiário mal visto no pequeno seio forense acreano. A gentileza é a regra, a briga é a exceção; a última instância.

Não obstante, também notei que os servidores já criaram uma repulsa pela nossa classe de estagiários o que em seu inconsciente acabam generalizando e achando que todos são iguais, logo, tratam-nos mal, não permitem que sequer façamos vista em processos ou fazer carga de processos, desrespeitando o Regulamento geral da OAB que disponibilizarei infra.

Só acho que, com respeito, tratando todos com dignidade e gentileza, a convivência entre servidor judiciário e estagiário poderia ser muito melhor, infelizmente, na prática não é o que acontece.

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Cotas Raciais...


Difícil assumir uma posição quanto ao julgamento das cotas proferido pelo STF. Difícil pois há de se conhecer a realidade dos fatos. Estive assistindo a reprise do julgamento, foram expostos dados referentes às cotas raciais, tal como cotas sociais e feito uma diferenciação. Há desigualdade tanto social quanto racial e isso é de suma importância uma vez que a maioria das pessoas é a favor apenas de cotas sociais usando como método idêntico o usado pelo Prouni, no entanto, há uma desigualdade racial também, uma diferença entre brancos e negros, desde a quantidade de emprego até a remuneração entre ambos. 

O STF seguiu a tendência que vem seguindo nos últimos anos de decidir conforme anseio social, uma corrente perigosa. Sabemos que as ações afirmativas estão desvirtuadas, mas acabar com elas é retroceder em alguns pontos. A responsabilidade maior é das Universidades e seu meio de organizar-se, estabelecer critérios equitativos em busca do acesso à educação.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Ignorância no Judiciário Acreano.


O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pela própria pessoa que será beneficiada, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro.

Parece que o nosso Tribunal de Justiça não tem o mesmo entendimento. Só está aceitando HC com assinatura de advogado.

O nosso Judiciário é falho em algumas questões importantes. Por desconhecer a lei, muitos funcionários negam veementemente ao estagiário devidamente inscrito na OAB de dar vistas ou carga nos processos, mesmo que seu nome conste na procuração.

Mais atenção e menos arrogância.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

A Ética do Advogado


A ética é um pressuposto fundamental para o exercício da advocacia. Esta profissão, por ser em sua maioria autônoma requer um nome sólido e competitivo daquele que presta serviços jurídicos. Para isto o Advogado tem de pautar todas as suas ações na ética. Vale destacar que o Advogado possui um instrumento normativo com a síntese dos deveres profissionais que é o Código de Ética e Disciplina da OAB. Importante dizer que o legislador constituinte originário considerou o advogado indispensável à administração da justiça (art. 133 CF)

Alguns deveres do advogado são normatizados pelo Código de Ética, tais como:

I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – Abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
IX – Pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos no âmbito da comunidade.

Outro ponto importante a ser destacado é a relação com o cliente, como preceitua Nalini “O advogado está, em primeiro lugar, a serviço da Justiça, mas, direta e secundariamente, a serviço de quem o constitui. O primeiro dever posto pelo Código de Ética é informar o cliente, de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.”

O advogado deve zelar pelo sigilo profissional. Sua publicidade deve ser com discrição e moderação, uma vez que a publicidade no ramo da advocacia tem como finalidade apenas informar e não fazer marketing ou vender o produto. Sabiamente disse Cresson: “A ciência do advogado, a eloquência, a probidade não são uma mercadoria; quando a desgraça e a pobreza as invocam, elas se dão liberalmente; não se vendem (...)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Lei da Ficha Limpa Municipal

Há muito vem se falando sobre a criação de uma lei da Ficha Limpa municipal, que serviria tanto para o legislativo, como para o executivo. Isto impediria que houvessem as famosas manobras obscuras de gestores fichas sujas que recebem a barganha de um cargo com nababescos salários e pouca produção. Muitas pessoas sequer são preparadas para assumirem alguns cargos, apenas como moeda de troca política.

O vereador Josandro Cavalcante, de Sena Madureira, foi o primeiro a implementar esta ideia, apesar do prefeito não ter sancionado por pura má vontade, o presidente da câmara promulgou e já é lei desde 2011.

O que vemos é que aos poucos o cerco vai fechando para os corruptos. Se Deus quiser nosso ordenamento jurídico irá extinguir essa raça de uma vez por todas da política brasileira. Sorte que ainda temos alguns poucos que se preocupam verdadeiramente com a coisa pública como é o caso do vereador supracitado, que tenhamos também em Rio Branco exemplos como o dele,

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Em defesa de Carlito.

Para saber mais sobre o caso, acesse aqui.

Foto: Selmo Melo
Haveria defesa em Tribunal do Juri para o agente, caso o mesmo não tivesse cometido suicídio?

Fico imaginando como seria a defesa do Carlitinho (R.I.P) – pessoa que eu conhecia e que tinha apreço – caso ele estivesse vivo. Julgar o caso pela mídia, sem analisar o caso concreto, sem a versão do acusado e sem ouvir todas as testemunhas em juízo não me parece o mais correto a se fazer.

Caso eu fosse advogado, seria um grande desafio defendê-lo. Eu seguiria alguns passos importantes na conjuntura do processo.

Primeiramente traria a tona o artigo 65, III, c, do Código Penal, que diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente, para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, para tentar fazer o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§). Sendo assim um dos primeiros argumentos de atenuante de pena, no entanto, para solidificar uma defesa contundente, outros aspectos seriam analisados.

Em caso de Júri, eu traria relatos sobre a personalidade do agente, seu carisma, bom humor e companheirismo. 31 anos de serviços prestados, que se confundem com a criação da UFAC.

 Também discutiria em relação à posse de arma. A arma era da instituição ou de uso pessoal? Era realmente proibido porte de arma entre os vigilantes? Se sim. Chamaria todos os vigilantes da UFAC para testemunhar e tentar provar que algum deles sabia que outros colegas andavam armados.

Também iria expor toda a programação e rotina de trabalho absurdas a que se submetia o réu, a falta de estrutura e esquecimento dos gestores para com os vigilantes da instituição.

Um cidadão em seu estado normal não tira a vida de um colega de trabalho por algo tão banal – prato de comida. Diante de tamanha tragédia haveria de se perguntar e ao mesmo tempo analisar: - Qual o estado emocional do agente? Por acaso havia passado recentemente por avaliação psicológica capaz de determinar se estava apto a exercer a profissão? (Pediria que este exame fosse feito antes do julgamento) Tinha permissão para usar arma de fogo? Qual o seu nível de estresse? Qual sua condição de trabalho? Por fim - e só para não ser demasiadamente invasivo -, qual a política de recursos humanos da instituição para os seus servidores, mormente no que se refere àqueles submetidos a uma carga de trabalho que, pela sua própria natureza, provoca um desgaste físico e mental significativo?

Por tudo isso, eu tentaria analisar o episódio com mais vagar, buscar os reais motivos que o provocaram e tentar fazer uma defesa que, pelo meu foro íntimo, acredito que seria a mais justa, e não apenas clamar por mais punibilidade de um Estado que tem de prender todos sem que cada caso seja minuciosamente analisado.

Talvez o Carlito não fosse absolvido, mas não acredito que seria condenado a Homicídio Qualificado.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa



Finalmente a lei da Ficha Limpa foi endossada pelo Supremo Tribunal Federal, temos em mãos um instrumento que servirá de peneira para tentar afastar da política aqueles que usam do poder em benefício próprio, que desviam dinheiro público, que maltratam nosso país. A lei é uma vitória, acima de tudo, da sociedade; grande iniciadora deste projeto, um dos maiores símbolos de democracia deste século.

A Dra. Gisela Gondim criticou alguns pontos importantes e que merecem atenção, segundo ela “Políticos corruptos passam;  Não valem o sacrifício da Constituição, muito menos a pretexto de tutelar a cidadania. ” ela fala isso à respeito do princípio da inocência, onde todos são considerados inocentes até que se prove o contrário, um dos princípios basilares de nossa carta magna.

De acordo com a Suprema Corte, a lei retroage para alcançar fatos passados e se aplica antes mesmo do trânsito em julgado de decisões condenatórias. Isto quer dizer que o STF deu novos rumos aos princípios da presunção de inocência e irretroatividade das leis. A partir de decisões de segunda instância, onde um colegiado de juízes decide pela reprovação do candidato.

O que vale mais? A Constituição ou a coletividade?

A Constituição, apesar de ser nossa lei maior, foi criada pela sociedade e para a sociedade. Ela não é perfeita, se fosse não haveria as emendas constitucionais...

A sociedade clamou pela aprovação desta lei, mesmo que ela esteja em desacordo com alguns princípios constitucionais, isso é para o bem maior, para a ordem pública, isso sim é um princípio muito maior que a constituição. O bem comum é o que cria o direito e o direito é o que cria a constituição...

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Júri Simulado: embriaguez ao volante é dolo eventual?

Para assistir ao Júri Simulado completo, organizado pelo Professor LFG e o site Atualidades de Direito clique aqui


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Primeiro a Ética, depois a Técnica.

José Renato Nalini em seu livro Ética Geral e Profissional trás em um de seus capítulos A Ética do Estudante de Direito. Como um balde d’água fria para mim, ele expõe que o estudante de direito precisa resgatar sua capacidade de luta cívica e patriótica. Quase unânime no passado dos grandes operadores do direito.

A França deu exemplo recente da estudantada na rua, para combater uma proposta do governo pertinente ao primeiro emprego. O governo recuou. No Brasil, a volúpia normativa invade todas as searas, interfere na educação, no meio ambiente, na saúde, sem a menor reação por parte dos universitários. Paradoxalmente, nunca houve tantos universitários no Brasil. Para uma inércia e passividade preocupantes. Se não existe rebeldia, inconformismo, crença nas utopias enquanto se é universitário, é difícil desenvolver um senso crítico ao desenvolver de sua carreira.

O Brasil tem mais de mil escolas de direito, nenhuma delas a reagir aos desmandos, a juventude mais interessada em baladas, cervejadas, luaus, raves e outras comemorações típicas à alienação consumista. Impassível diante da corrupção, de violência crescente, de desrespeito aos direitos humanos. Anestesiada pela propaganda mentirosa, mais preocupada em gozar a vida do que investir no futuro. Talvez por pressentir que o futuro não se vislumbra promissor.

Neste começo de ano, intensifiquei o estudo da ética profissional, pois como diz Nalini “Um estudante desprovido de ética não será um bom profissional. Antes a ética, depois a técnica. Pois a ética trará a preocupação com o estudo e propiciará a aquisição da técnica. O contrário não ocorre.”

O caminho para o jovem advogado ser reconhecido não é desprovido de dificuldades. Se não tiver uma família já respeitada na área, com infraestrutura material e suporte financeiro que o encaminhe, a trilha até o êxito profissional dependerá de enorme esforço e de redobrados sacrifícios. Será um longo e árduo caminho até à redenção profissional. Já sinto na pele as dificuldades do caminho, mas continuo na batalha, aproveitando todas as oportunidades que tenho. Passei boa parte deste final de semana lendo e tentando aprender as formalidades de um habeas corpus para mim o ápice do jus postulandi. Segui as dicas do Dr. Sanderson Moura, que vem me ajudando neste processo de aprendizagem e, com o código penal, dicionário jurídico e dicionário LATIM, tentei, pela primeira vez, ver o mundo real do direito que não me canso de buscar...

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Pedro Ranzi

Serenidade e equilíbrio nas palavras, sem fazer julgamento de valor, sem falar mal de outros poderes ou falar o que não lhe é de total conhecimento. Este é o Dr. Pedro Ranzi, homem admirável, grande por suas decisões no TJ e agora pelo equilíbrio e competência que vai levando o TRE. Abaixo sua entrevista de ontem no Gazeta Entrevista.

Acre é o estado mais encarcerador do país

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
 
Na última atualização de dados do Sistema de informações do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), datada de junho de 2011, foram discriminadas as quantidades de presos em cada estado do Brasil, bem como o número de presos a cada 100 mil habitantes.

Com 3.941 presos e uma população de 732.793 habitantes, o estado do Acre foi o 21º colocado, em números absolutos, dentre os estados com maior número de presidiários no Brasil. Considerado, no entanto, o índice de presos a cada 100 mil habitantes, o estado lidera como o mais encarcerador do país!

O Acre apresentou a taxa de 537,81 presos a cada 100 mil habitantes. A maior de todos os estados! Superior a estados como São Paulo (430,93), Mato Grosso do Sul (466,09) e Distrito Federal (382,76).

O último colocado foi o estado do Maranhão, que até de junho de 2011 contava com 6.367.138 habitantes e 5.473 presos, ou seja, um total de 85,96 presos a cada 100 mil habitantes. Logo depois, vêm Piauí (com 90,01 por 100 mil habitantes) e Bahia (com 94,27 presos a cada 100 mil habitantes).

As diferenças entre os estados se dão por peculiaridades de cada qual, como questões culturais, políticas e sociais. Porém, em presídios de todo o país há retratos de barbárie, descaso e desumanidade (Veja: Sistema penitenciário mantinha mais de 21 mil presos irregulares).

Os números de presos não são baixos, e as prisões estão longe de trazerem a almejada ressocialização, sobretudo em nossa sociedade, onde as cobranças por mais punições e encarceramento são cada vez mais crescentes. O populismo penal no Brasil é uma das causas da explosão carcerária.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Péssimo desempenho acreano no Exame da OAB não é culpa apenas das faculdades.

Boa estrutura, bom corpo docente e pouco comprometimento dos alunos 


Saiu o resultado do último exame da OAB e nenhuma surpresa, as faculdades particulares continuam com desempenho irrisório. Na Universidade Federal do Acre poucos são os interessados em ingressar nos quadros da ordem. A UFAC obteve 59,09% de aprovados – com 22 inscritos e 13 aprovados –, a Faculdade Barão do Rio Branco (Uninorte) 21,59% e a Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO 13,04%.

Nada contra o exame, pelo contrário, eu, como estudante de direito, sou um grande defensor deste Exame e isto pode ser conferido aqui e aqui.

Fico triste de ver o péssimo desempenho da instituição da qual eu faço parte (FAAO), vi gente dizer que estrutura não quer dizer nada, ou que achava pouco, ou que a UFAC era muito melhor. Não discuto, acredito que há casos e casos e também não desejo a desgraça dos outros ou de instituições concorrentes, desejo o fortalecimento do ensino com a possibilidade de parcerias. Também não defenderei os alunos da instituição FAAO, até porque eles são os maiores culpados.

A FAAO tem uma boa estrutura, boa biblioteca, temos também bons professores, alguns bem compromissados, alguns que lecionam na UFAC e Uninorte, enfim, lá também tem pessoas capacitadas, mas temos um corpo discente que deixa muito a desejar pela falta de compromisso, logo chegarei neste ponto – e neste post eu até me alongarei um pouco para explicar com mais detalhes.

A UFAC tem um diferencial que as outras duas não tem, e não é a estrutura ou corpo docente, mas, sim, o corpo discente, que já entra na frente só pelo fato de passarem no vestibular/ENEM, o que mostra a grande capacidade intelectual destes, uma vez que as outras não têm exames tão difíceis e concorridos sem contar a longínqua lista de vagas remanescentes que vão sendo preenchidas com os concorrentes de menor classificação, ou seja, menor pontuação no exame.   

Outro diferencial é o perfil deste aluno. O discente da UFAC, em sua grande maioria, não trabalha nos primeiros semestres e estuda bastante, tem tempo livre para as mais diversas leituras obrigatórias e quando passa a estagiar já está num ótimo nível. Uma coisa leva a outra. Sem contar que os professores cobram bem mais justamente pelo motivo supracitado. Falo isso com conhecimento de causa, pois conheço alguns dos professores do curso de Direito desta IFES.

No caso das instituições privadas o perfil do aluno é completamente diferente, poucos são os verdadeiros comprometidos e os poucos que se salvam, geralmente, trabalham o dia inteiro, há uma manada de filhinhos de papai que não estudam e acabam atrapalhando o desenrolar das aulas, sem contar que passar de ano/período é muito mais fácil e a cobrança não é muito alta para evitar a evasão o que não é tão reprovável uma vez que é necessário manter estes alunos, não obstante, cabe aos mesmos um comprometimento maior.

Por fim, é uma pena que nosso ensino jurídico esteja tão ruim assim. O Exame da OAB serve como termômetro para comprovar a situação crítica que estamos passando e não consigo enxergar solução para este problema que já vem de muito tempo. De qualquer maneira não poderia deixar que ficassem tripudiando sem ao menos saberem como são as realidades. E como elas são distintas...

Continuo defendendo que quem faz o aluno é ele mesmo, a faculdade serve como um meio de pouca participação para a sua formação, seja privada ou pública. Qualquer um pode alcançar seus objetivos se tiver determinação, força de vontade e paciência. Quando queremos algo de verdade temos que nos esforçar. Eu trabalho o dia todo, vou para aula no período noturno e estudo de madrugada...

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Prova não mede capacidade


Dizem que o grande operador do direito é aquele que sabe esmiuçar um código, decorar leis, ser pragmático. Geralmente se associa à figura do positivista, aquele que leva sempre em conta as letras frias da lei.

Uma coisa eu aprendi nestes primeiros períodos da faculdade de direito, as provas e exames não medem a verdadeira capacidade de ninguém, não dizem quem é bom e quem é ruim. É apenas uma mera exigência didático-pedagógica. Há muito além das provas. Às vezes você não está muito preparado para um exame e obtém êxito, às vezes está totalmente preparado e fracassa. Faz parte do aprendizado diário.

A advocacia, para que seja bem sucedida, exigirá muito mais que questões de múltipla escolha e artigos do código cantados ou decorados, exigirá além de um conhecimento muito além dessas linhas, uma preciosidade que é da natureza: o tempo.

Por isso tenho paciência, não dou passos largos, não desejo que o tempo passe logo, desejo sim aproveitar todas as oportunidades de aprendizado possíveis, mesmo que estas não contem pontos no final, o importante é aprender sobre as mais amplas visões do mundo. Esmiuçar, sim, todo tipo de conhecimento. Do objetivo ao subjetivo...