sexta-feira, 13 de abril de 2012

A Ética do Advogado


A ética é um pressuposto fundamental para o exercício da advocacia. Esta profissão, por ser em sua maioria autônoma requer um nome sólido e competitivo daquele que presta serviços jurídicos. Para isto o Advogado tem de pautar todas as suas ações na ética. Vale destacar que o Advogado possui um instrumento normativo com a síntese dos deveres profissionais que é o Código de Ética e Disciplina da OAB. Importante dizer que o legislador constituinte originário considerou o advogado indispensável à administração da justiça (art. 133 CF)

Alguns deveres do advogado são normatizados pelo Código de Ética, tais como:

I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – Abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
IX – Pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos no âmbito da comunidade.

Outro ponto importante a ser destacado é a relação com o cliente, como preceitua Nalini “O advogado está, em primeiro lugar, a serviço da Justiça, mas, direta e secundariamente, a serviço de quem o constitui. O primeiro dever posto pelo Código de Ética é informar o cliente, de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.”

O advogado deve zelar pelo sigilo profissional. Sua publicidade deve ser com discrição e moderação, uma vez que a publicidade no ramo da advocacia tem como finalidade apenas informar e não fazer marketing ou vender o produto. Sabiamente disse Cresson: “A ciência do advogado, a eloquência, a probidade não são uma mercadoria; quando a desgraça e a pobreza as invocam, elas se dão liberalmente; não se vendem (...)

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