terça-feira, 24 de abril de 2012

Ignorância no Judiciário Acreano.


O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pela própria pessoa que será beneficiada, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro.

Parece que o nosso Tribunal de Justiça não tem o mesmo entendimento. Só está aceitando HC com assinatura de advogado.

O nosso Judiciário é falho em algumas questões importantes. Por desconhecer a lei, muitos funcionários negam veementemente ao estagiário devidamente inscrito na OAB de dar vistas ou carga nos processos, mesmo que seu nome conste na procuração.

Mais atenção e menos arrogância.

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