quinta-feira, 12 de julho de 2012

A Praga do Voto Proporcional!


A adoção do método do voto proporcional para eleições parlamentares responde, nos dias de hoje, pelos constrangedores índices de desmoralização. Ao tempo do voto distrital, o eleitor praticava a mais elevada forma de democracia, o sufrágio direto no cidadão com ele identificado e responsável a partir da escolha pelos destinos do distrito pelo qual foi eleito.

Com essa prática não tinham vez os piores e os deserdados da honra e da probidade. O sistema proporcional dissemina o voto por toda a circunscrição eleitoral. O cidadão vota num cidadão decente e sério e, no entanto, está contribuindo para a eleição de um traficante, um delinquente, um corrupto ou um mandrião qualquer, beneficiários indiretos da proporcionalidade, que jamais lograriam se eleger no método distrital, vide o caso do Tiririca que elegeu mais 3 deputados de sua coligação que tiveram pouquíssimos votos.

O sistema do voto proporcional é a grande semente da corrupção no Brasil. Esperamos por uma REFORMA ELEITORAL.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Súmula Vinculante nº 11

O STF, na sessão plenária de 13 de agosto de 2008, aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante no 11, disciplinando as hipóteses em que seria cabível o uso de algemas, dizendo:
Súmula vinculante no 11. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Paulo Rangel, com o brilhantismo que lhe é peculiar, dissertando sobre o tema, com precisão, assevera:
“Com a súmula vinculante a Polícia só poderá algemar o detido quando este oferecer resistência, ameaçar fugir no momento da prisão ou tentar agredir os agentes de polícia ou a si próprio. Dessa forma, ausentes os requisitos acima o suspeito deve ser preso sem algemas, sob pena de o Estado ser processado civilmente e os agentes responderem administrativa, civil e penalmente. Além disso, o APF ou o ato processual da prisão pode ser anulado.

Cria-se, com a súmula vinculante, um novo vício jurídico: o vício do uso de algemas que acarreta a sanção de nulidade do ato prisional. A autoridade policial deverá justificar, por escrito, o uso de algemas no preso, sob pena da responsabilidade dita na lei. O problema será se a justificação da autoridade policial convencerá a autoridade judiciária que é quem exercerá o papel fiscalizador da legalidade ou não do seu uso. Em outras palavras, inventaram mais uma maneira de anular o APF ou a decisão judicial daqueles que não podem ser presos, mas se forem que não sejam algemados.

Algema e ‘camburão’ são para pobre, não para Colarinho-Branco.”42
Desde que foram inauguradas as algemas no Brasil, principalmente no trato com os negros africanos que haviam sido retirados violentamente de seu país de origem, quase nenhuma voz se levantou para disciplinar, ou mesmo eliminar,seu uso. Isso porque, como sabemos, o sistema penal sempre foi seletivo, sempre teve seu público-alvo.

Ultimamente, após o advento da Constituição Federal de 1988, novos ventos começaram a soprar em nosso país, sendo que, excepcionalmente, pessoas até então tidas como “intocáveis” acabaram caindo nas malhas da Justiça, mesmo que por pouco tempo. Esse “incômodo” despertou, de repente, o interesse pelo uso de algemas, uma vez que, agora, aquelas pessoas que faziam parte da mais “alta sociedade” estavam conhecendo o cheiro e provando a comida servida nos cárceres. Tivemos até o inusitado depoimento de um político, que havia governado um dos maiores Estados da Federação, dizendo-se indignado com a “quentinha” que lhe era servida na cadeia. Para essas pessoas, com certeza, o uso das algemas era por demais constrangedor. Trocar suas pulseiras de ouro, conseguidas ilicitamente à custa de milhões de miseráveis brasileiros, por outra de aço era muito humilhante, e isso não poderia continuar.

Certo é, também, que alguns abusos foram cometidos em nome da suposta “isonomia”, ou seja, do tratamento igualitário de todos os presos. No entanto, parece-nos que a ordem foi subvertida, ou seja, em vez de se punir o abuso, puniu-se a situação de normalidade, obrigando a autoridade policial a justificar, por escrito, o uso de algemas. E o pior, como bem ressaltou Paulo Rangel, é que isso poderá até mesmo macular o processo, como aconteceu no HC 91.952- 9/SP, em que o STF anulou um julgamento de um acusado por um homicídio triplamente qualificado, em concurso com outra infração penal, pelo fato de ter sido exposto algemado em Plenário do Júri.

Essa decisão de nossa Suprema Corte poderá, segundo entendemos, ter efeito retroativo, a fim de abranger todos os demais casos em que o réu permaneceu algemado durante seu julgamento pelo Tribunal Popular, e isso, com certeza, será o caos da Justiça Penal.

Enfim, resta-nos, agora, esperar que algum dos legitimados previstos pelo art. 103 da Constituição Federal venha propor o cancelamento da Súmula Vinculante no 11 e que, por outro lado, o abuso cometido com o uso de algemas também seja devidamente punido, nas esferas administrava, civil e, mesmo, penal.

domingo, 24 de junho de 2012

Ignorância Vinculante

Me preocupa a ideia de que alguns Juízes já têm suas decisões e votos preestabelecidos, como se eles sequer examinassem as causas que chegassem em suas mãos. Já encontrei 4 decisões idênticas - mudando apenas os fatos - de um Juiz, em casos completamente diferentes... Como acreditar na justiça assim?

Parece-me preguiça e isso é perigoso, mas não posso falar com absoluta propriedade, penso que um juiz tem uma responsabilidade imensa, pois é dele que se exterioriza a prestação jurisdicional.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O Crime Nosso de Cada Dia!

Muito mais do que uma análise sobre o crime, a obra é um mergulho no próprio universo da infração penal. Sua gênese, suas características, os seus dados estatísticos, tudo, enfim, serve como um imenso arsenal de informações não só para o jurista, mas também para todos que, de alguma forma, querem conhecer o intrigante e insolúvel problema da criminalidade. 

Na presente obra, o autor faz um passeio por todas as searas possíveis do crime, desde os critérios (ou mesmo, o que é mais provável, à sua falta) de escolha de infração penal, mostrando o que o conceito de crime varia de tempos em tempos, difere de sociedade para sociedade e, o que é pior, sua natureza seletiva, desde o momento da escolha da conduta a ser proibida ou imposta pelo Direito Penal.


No meio acadêmico, antes mesmo de se entender a dogmática penal, não poderá o aluno começar os seus estudos sem que tenha devorado as páginas deste livro. Será, inevitavelmente, a primeira de uma série infindável de obras que deverão fazer parte do acervo do profissional do direito. 


A leitura da obra é indicada para todos aqueles que, leigos ou profissionais de áreas correlatas (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, políticos), queiram conhecer, de maneira precisa, objetiva e técnica, todos os aspectos necessários para se discutir tema tão empolgante quanto este. 

terça-feira, 15 de maio de 2012

Estagiário da OAB x Servidor do Judiciário


Reconheço que muitos estagiários da OAB são arrogantes, se acham os advogados, tratam mal os servidores. Obviamente não são todos e não se pode generalizar. Eu aprendo dia a dia que é de suma importância tratar a todos com respeito e gentileza e já notei que isso dá mais resultado do que comprar brigas e mais brigas que só servem para deixar o estagiário mal visto no pequeno seio forense acreano. A gentileza é a regra, a briga é a exceção; a última instância.

Não obstante, também notei que os servidores já criaram uma repulsa pela nossa classe de estagiários o que em seu inconsciente acabam generalizando e achando que todos são iguais, logo, tratam-nos mal, não permitem que sequer façamos vista em processos ou fazer carga de processos, desrespeitando o Regulamento geral da OAB que disponibilizarei infra.

Só acho que, com respeito, tratando todos com dignidade e gentileza, a convivência entre servidor judiciário e estagiário poderia ser muito melhor, infelizmente, na prática não é o que acontece.

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O Advogado - John Grisham


Ao ler esse livro, se não fosse pela pitada de ação e tribunais que o Grisham tempera tão bem em seus livros, eu poderia considerar esse romance uma obra dramática. Ao mesmo tempo ele consegue passar um pouco do que é ser um morador de rua, um sem-teto, um Zé Ninguém, que miseravelmente vaga pelas ruas sem nome e sem dignidade.

Nesse romance, é bem visível a intenção do escritor de ser contra leis com o objetivo de ‘criminalizar’ quem dorme nas ruas. Afinal, quem tem culpa de não ter onde morar? Quem tem culpa de viver pedindo esmolas e viver de míseras doações? Mesmo que alguns deles tenham culpa pela situação em que vivem, é certo achar que eles não podem existir?

Sob essas reflexões, John Grisham, através de sua ficção, deixa entender sua insatisfação com o governo de seu país por, apesar de ser a maior economia do mundo, não conseguir o mínimo de decência para todos seus habitantes, ou em outras palavras, um lar.

Sem mais detalhes do enredo, posso afirmar que “O Advogado” é uma história bem escrita, cativante, consegue prender o leitor a narrativa e traz uma bela história de redenção e mudança. Por certo, a história chega a ser forçada em alguns momentos, distancia-se demais de uma realidade que quer demonstrar, mas certamente rende uma boa leitura. É, principalmente, uma história de mudança e transformação pessoal, de rumos profissionais – aonde você quer chegar, e por que? – que servem para qualquer profissional, seja ele do direito ou não.

Desejo boa leitura a quem o ler. E que esse mal que consome o mundo inteiro possa um dia acabar.

Cotas Raciais...


Difícil assumir uma posição quanto ao julgamento das cotas proferido pelo STF. Difícil pois há de se conhecer a realidade dos fatos. Estive assistindo a reprise do julgamento, foram expostos dados referentes às cotas raciais, tal como cotas sociais e feito uma diferenciação. Há desigualdade tanto social quanto racial e isso é de suma importância uma vez que a maioria das pessoas é a favor apenas de cotas sociais usando como método idêntico o usado pelo Prouni, no entanto, há uma desigualdade racial também, uma diferença entre brancos e negros, desde a quantidade de emprego até a remuneração entre ambos. 

O STF seguiu a tendência que vem seguindo nos últimos anos de decidir conforme anseio social, uma corrente perigosa. Sabemos que as ações afirmativas estão desvirtuadas, mas acabar com elas é retroceder em alguns pontos. A responsabilidade maior é das Universidades e seu meio de organizar-se, estabelecer critérios equitativos em busca do acesso à educação.