sábado, 4 de janeiro de 2014

Hey 2014...

2014. Ah 2014... você é o ano mais importante da minha vida, tenho certeza que você me trará muitos obstáculos, já venho sentindo isso nesses 04 primeiros dias, mas tudo bem senhor 2014, eu estou preparado para o que você tem pra mim, pode vir quente que eu estou fervendo.

Esse é ano de OAB, ano de grandes responsabilidades, ano de estudar o dobro do que estudei em 2013, ano de deixar um pouco a faculdade de lado e manter o foco nos estudos complementares.

Concomitantemente, temos também coisas maravilhosas, amor verdadeiro e esse tem nome e se chama Maviane Andrade, a minha menina de ouro que surgiu para iluminar a minha vida, a menina que eu amo incondicionalmente, minha namorada, com quem eu quero ficar pro resto da vida, é aquela que eu posso dizer que é a mulher da minha vida, me completa em tudo.

É a família reunida, oportunidades ressurgindo, basta sabermos aproveitar as chances que a vida nos dá e saber encarar os desafios que ela nos impõe.

Por fim, mantenho meu estudo do vernáculo, da filologia, que é um estudo a parte, fora do mundo jurídico-dogmático, estou em busca do aperfeiçoamento técnico, para que eu possa, em meio a tantos devaneios, organizar as ideias nos dedos e poder expressá-las de maneira concisa, clara e coesa. Esta é uma caminhada incessante em busca do autoconhecimento.


That’s all, see ya’

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

2012/2013 e muitas mudanças!

Tanto tempo sem escrever, tanto tempo sem atualizar as coisas. Ok, não uso deste espaço para me autopromover, até porque não faço divulgação do mesmo, tendo em vista que se trata de um refúgio para expressar meus pensamentos e devaneios, sem qualquer compromisso.

Neste último ano realmente não tive mais tempo de parar para escrever e eu não gosto de fazer coisas sem a devida dedicação, não que as antigas publicações tenham sido primorosas, mas eu gostava de dar um mínimo de atenção ao conteúdo publicado, ao texto, revisão, organização e etc.

2012/2013 foram dois anos bem corridos, bem difíceis, mas, como diria Einstein: “Na dificuldade a oportunidade”, e eu agarrei a oportunidade com todas minhas forças, vacilei em alguns momentos, fraquejei em outros, mas não desisti, estou aqui, firme e forte, em busca do auto aprimoramento pessoal e, principalmente, profissional, este é o combustível que me faz acordar todos os dias.

2013 foi até melhor que 2012, pois neste último tive uma grande ascensão, em muitos sentidos, estou bem melhor do que da última atualização do presente Blog, conhecimento se adquire dia a dia, eu fiz isso.

Por fim, o mês de novembro foi um dos mais importantes da minha vida, foi o mês que encontrei a felicidade plena e isso é o que vale, hoje estou muito feliz, cada dia mais, é isso... Avante Avante...

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Back in Black!

Depois de um pouco mais de um ano parado voltarei a escrever, talvez tenha desenvolvido a arte da escrita e da persuasão neste tempo que passou, percebi que não basta escrever bem, floreado, tentando ser algo que você não é, vamos primar pela simplicidade e pela leveza nas palavras e tentar conciliar tudo isso a temas importantes – ou não hahaha. Sem mi mi mi, até a próxima.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A Praga do Voto Proporcional!


A adoção do método do voto proporcional para eleições parlamentares responde, nos dias de hoje, pelos constrangedores índices de desmoralização. Ao tempo do voto distrital, o eleitor praticava a mais elevada forma de democracia, o sufrágio direto no cidadão com ele identificado e responsável a partir da escolha pelos destinos do distrito pelo qual foi eleito.

Com essa prática não tinham vez os piores e os deserdados da honra e da probidade. O sistema proporcional dissemina o voto por toda a circunscrição eleitoral. O cidadão vota num cidadão decente e sério e, no entanto, está contribuindo para a eleição de um traficante, um delinquente, um corrupto ou um mandrião qualquer, beneficiários indiretos da proporcionalidade, que jamais lograriam se eleger no método distrital, vide o caso do Tiririca que elegeu mais 3 deputados de sua coligação que tiveram pouquíssimos votos.

O sistema do voto proporcional é a grande semente da corrupção no Brasil. Esperamos por uma REFORMA ELEITORAL.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Súmula Vinculante nº 11

O STF, na sessão plenária de 13 de agosto de 2008, aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante no 11, disciplinando as hipóteses em que seria cabível o uso de algemas, dizendo:
Súmula vinculante no 11. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Paulo Rangel, com o brilhantismo que lhe é peculiar, dissertando sobre o tema, com precisão, assevera:
“Com a súmula vinculante a Polícia só poderá algemar o detido quando este oferecer resistência, ameaçar fugir no momento da prisão ou tentar agredir os agentes de polícia ou a si próprio. Dessa forma, ausentes os requisitos acima o suspeito deve ser preso sem algemas, sob pena de o Estado ser processado civilmente e os agentes responderem administrativa, civil e penalmente. Além disso, o APF ou o ato processual da prisão pode ser anulado.

Cria-se, com a súmula vinculante, um novo vício jurídico: o vício do uso de algemas que acarreta a sanção de nulidade do ato prisional. A autoridade policial deverá justificar, por escrito, o uso de algemas no preso, sob pena da responsabilidade dita na lei. O problema será se a justificação da autoridade policial convencerá a autoridade judiciária que é quem exercerá o papel fiscalizador da legalidade ou não do seu uso. Em outras palavras, inventaram mais uma maneira de anular o APF ou a decisão judicial daqueles que não podem ser presos, mas se forem que não sejam algemados.

Algema e ‘camburão’ são para pobre, não para Colarinho-Branco.”42
Desde que foram inauguradas as algemas no Brasil, principalmente no trato com os negros africanos que haviam sido retirados violentamente de seu país de origem, quase nenhuma voz se levantou para disciplinar, ou mesmo eliminar,seu uso. Isso porque, como sabemos, o sistema penal sempre foi seletivo, sempre teve seu público-alvo.

Ultimamente, após o advento da Constituição Federal de 1988, novos ventos começaram a soprar em nosso país, sendo que, excepcionalmente, pessoas até então tidas como “intocáveis” acabaram caindo nas malhas da Justiça, mesmo que por pouco tempo. Esse “incômodo” despertou, de repente, o interesse pelo uso de algemas, uma vez que, agora, aquelas pessoas que faziam parte da mais “alta sociedade” estavam conhecendo o cheiro e provando a comida servida nos cárceres. Tivemos até o inusitado depoimento de um político, que havia governado um dos maiores Estados da Federação, dizendo-se indignado com a “quentinha” que lhe era servida na cadeia. Para essas pessoas, com certeza, o uso das algemas era por demais constrangedor. Trocar suas pulseiras de ouro, conseguidas ilicitamente à custa de milhões de miseráveis brasileiros, por outra de aço era muito humilhante, e isso não poderia continuar.

Certo é, também, que alguns abusos foram cometidos em nome da suposta “isonomia”, ou seja, do tratamento igualitário de todos os presos. No entanto, parece-nos que a ordem foi subvertida, ou seja, em vez de se punir o abuso, puniu-se a situação de normalidade, obrigando a autoridade policial a justificar, por escrito, o uso de algemas. E o pior, como bem ressaltou Paulo Rangel, é que isso poderá até mesmo macular o processo, como aconteceu no HC 91.952- 9/SP, em que o STF anulou um julgamento de um acusado por um homicídio triplamente qualificado, em concurso com outra infração penal, pelo fato de ter sido exposto algemado em Plenário do Júri.

Essa decisão de nossa Suprema Corte poderá, segundo entendemos, ter efeito retroativo, a fim de abranger todos os demais casos em que o réu permaneceu algemado durante seu julgamento pelo Tribunal Popular, e isso, com certeza, será o caos da Justiça Penal.

Enfim, resta-nos, agora, esperar que algum dos legitimados previstos pelo art. 103 da Constituição Federal venha propor o cancelamento da Súmula Vinculante no 11 e que, por outro lado, o abuso cometido com o uso de algemas também seja devidamente punido, nas esferas administrava, civil e, mesmo, penal.

domingo, 24 de junho de 2012

Ignorância Vinculante

Me preocupa a ideia de que alguns Juízes já têm suas decisões e votos preestabelecidos, como se eles sequer examinassem as causas que chegassem em suas mãos. Já encontrei 4 decisões idênticas - mudando apenas os fatos - de um Juiz, em casos completamente diferentes... Como acreditar na justiça assim?

Parece-me preguiça e isso é perigoso, mas não posso falar com absoluta propriedade, penso que um juiz tem uma responsabilidade imensa, pois é dele que se exterioriza a prestação jurisdicional.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O Crime Nosso de Cada Dia!

Muito mais do que uma análise sobre o crime, a obra é um mergulho no próprio universo da infração penal. Sua gênese, suas características, os seus dados estatísticos, tudo, enfim, serve como um imenso arsenal de informações não só para o jurista, mas também para todos que, de alguma forma, querem conhecer o intrigante e insolúvel problema da criminalidade. 

Na presente obra, o autor faz um passeio por todas as searas possíveis do crime, desde os critérios (ou mesmo, o que é mais provável, à sua falta) de escolha de infração penal, mostrando o que o conceito de crime varia de tempos em tempos, difere de sociedade para sociedade e, o que é pior, sua natureza seletiva, desde o momento da escolha da conduta a ser proibida ou imposta pelo Direito Penal.


No meio acadêmico, antes mesmo de se entender a dogmática penal, não poderá o aluno começar os seus estudos sem que tenha devorado as páginas deste livro. Será, inevitavelmente, a primeira de uma série infindável de obras que deverão fazer parte do acervo do profissional do direito. 


A leitura da obra é indicada para todos aqueles que, leigos ou profissionais de áreas correlatas (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, políticos), queiram conhecer, de maneira precisa, objetiva e técnica, todos os aspectos necessários para se discutir tema tão empolgante quanto este.