terça-feira, 15 de maio de 2012

Estagiário da OAB x Servidor do Judiciário


Reconheço que muitos estagiários da OAB são arrogantes, se acham os advogados, tratam mal os servidores. Obviamente não são todos e não se pode generalizar. Eu aprendo dia a dia que é de suma importância tratar a todos com respeito e gentileza e já notei que isso dá mais resultado do que comprar brigas e mais brigas que só servem para deixar o estagiário mal visto no pequeno seio forense acreano. A gentileza é a regra, a briga é a exceção; a última instância.

Não obstante, também notei que os servidores já criaram uma repulsa pela nossa classe de estagiários o que em seu inconsciente acabam generalizando e achando que todos são iguais, logo, tratam-nos mal, não permitem que sequer façamos vista em processos ou fazer carga de processos, desrespeitando o Regulamento geral da OAB que disponibilizarei infra.

Só acho que, com respeito, tratando todos com dignidade e gentileza, a convivência entre servidor judiciário e estagiário poderia ser muito melhor, infelizmente, na prática não é o que acontece.

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

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