segunda-feira, 11 de julho de 2011

A outra face da Lei 12.403/2011



A Lei 12.403 está na boca do povo, na mídia, e sendo divulgada, eu diria, de maneira  sem propriedade, vejam só: (1) ninguém mais vai ficar preso (2) agora compensa ser bandido (3) este país não tem mais jeito (4) lei da impunidade e por aí vai.


Nos últimos anos essa talvez seja a melhor, ou uma das melhores leis aprovadas no Congresso Nacional, tanto na questão formal quanto em seu conteúdo, apresenta pouquíssimas "impropriedades" (claro, lei nenhuma é perfeita), de outra banda, traz um alinhamento altamente equilibrado e lúcido com a Constituição Federal e seus princípios basilares.

O principal deles é o princípio da Presunção de Inocência, pelo qual todo indivíduo é considerado inocente até que sentença transitada em julgado o considere culpado de um crime.

É patente que este princípio não é "levado a sério" por muitas autoridades e também por vários segmentos da imprensa que se aproveitando do ego das "autoridades" que não resistem aos holofotes, fazem o tão propalado "ciclo completo": investigam; processam; julgam e condenam o "infeliz".

Ontem mesmo, assistindo o Repórter Record. Vi o Marcelo Rezende fazendo duras críticas à respeito desta lei, mas não mostrou o outro lado da moeda, muitos menos mostrou os princípios constitucionais.

Basicamente a Lei 12.403 privilegia e "resgata" a Presunção de Inocência, lançando-a no patamar de onde nunca deveria ter saído.

De agora em diante a Prisão Preventiva "passa a ser" o último recurso do Estado, ou seja, antes de prender o cidadão, uma série de medidas podem ser aplicadas, objetivando não só respeitar a Presunção de Inocência, mas acima de tudo, o bom senso e a lógica na aplicação do direito e da Justiça.

A falta desse bom senso (que de certa forma esta lei tenta objetivar) por exemplo nos casos de "crimes de bagatela" (o furto de uma lata de sardinha, ou de uma barra de chocolate) jogava o sujeito pura e simplesmente ao convívio de centenas de outros cidadãos que haviam praticado crimes de maior gravidade e o pior, já tinham experiência na lida com a ilicitude, ensinando ao ladrão da lata de sardinha procedimentos que poderiam contribuir no corrompimento do seu caráter (ou seja é o próprio Estado corrompendo o indivíduo).

Vivemos num Estado Democrático de Direito e neste passo, os princípios constitucionais estabelecidos não podem ser relativizados, ou são aplicados ou estaremos indo contra a lei e quando isso ocorre na seara dos "operadores do direito" a ilegalidade avulta de importância, já que desrespeita a lei quem deveria resguardá-la.

Muitas das críticas lançadas à Lei 12.403, deveriam ser endereçadas ao modelo de Estado, sim porque se vivêssemos num Estado Ditatorial, talvez ela fosse ruim (no Estado Ditatorial ou Policial todos são culpados até que se prove o contrário) mas num Estado Democrático de Direito, me parece mais uma "dificuldade" em aceitar a constitucionalização do CPP.

1 comentários:

Andréia disse...

Muito boa a sua análise sobre a nova lei Marcos, quando vi pelo jornal, realmente pensei que era uma lei que dava impunidade aos criminosos, mas estava enganada. Parabéns e boas férias.

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