terça-feira, 19 de julho de 2011

O Roubo!



Um roubo cometido sem violência só deveria ser punido com uma pena pecuniária. É justo que quem rouba o bem de outrem seja despojado do seu. Mas, se o roubo é ordinariamente o crime da miséria e do desespero, se esse delito só é cometido por essa classe de homens infortunados, a quem o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) só deixou a existência como único bem, as penas pecuniárias contribuirão simplesmente para multiplicar os roubos, aumentando o número dos indigentes, arrancando o pão a uma família inocente, para dá-lo a um rico talvez criminoso.

A pena mais natural do roubo será, pois, essa espécie de escravidão, que é a única que se pode chamar justa, isto é, a escravidão temporária, que torna a sociedade senhora absoluta da pessoa e do trabalho do culpado, para fazê-lo expiar, por essa dependência, o dano que causou e a violação do pacto social. Se, porém, o roubo é acompanhado de violência, é justo ajuntar à servidão as penas corporais. 
O roubo com violência e o roubo de astúcia são delitos absolutamente diferentes; e a sã política deve admitir, ainda mais do que as matemáticas, o axioma certo de que entre dois objetos heterogêneos, há uma distância infinita. Essas coisas foram ditas; mas, é sempre útil repetir verdades que jamais se puseram em prática. Os corpos políticos conservam por muito tempo o movimento recebido; é, porém, moroso e difícil imprimir-lhes um novo movimento.

 Dos Delitos e Das Penas

1 comentários:

Anônimo disse...
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